Direito PrevidenciárioSalário-maternidade
Não é falta de direito. É falta de informação.
Sou a Dra. Elaine Pereira, advogada previdenciária. Ajudo gestantes, mães e adotantes a entender se têm direito ao salário-maternidade, inclusive quem já teve o bebê ou recebeu um não do INSS.
- Explicação em português claro
- Você entende antes de decidir
- Atendimento pelo WhatsApp
Você pode ter direito e não saber
O que muita mãe pensa. E o que a lei diz.
O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada, e nem sempre acaba quando o bebê nasce. Veja se alguma dessas frases já passou pela sua cabeça.
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“Nunca trabalhei de carteira assinada, então não tenho direito.”
O benefício não é só da empregada CLT. MEI, autônoma, contribuinte facultativa e trabalhadora rural também podem ter direito.
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“Meu filho já nasceu. Perdi o prazo.”
Pode ser que não. O pedido pode ser feito depois do parto, dentro do prazo previsto em lei. Quanto antes você olhar, menos você arrisca perder.
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“O INSS negou, então acabou.”
Negativa não é ponto final. Cabe recurso e, se for o caso, ação na Justiça. O prazo do recurso é curto, então vale agir logo.
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“Eu trabalho na roça. Isso não conta.”
Conta. A trabalhadora rural pode ser segurada especial e ter direito, desde que consiga comprovar a atividade no campo.
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“Estava desempregada quando o bebê nasceu.”
Quem parou de contribuir pode manter a qualidade de segurada por um tempo. Depende de quanto tempo faz e do seu histórico.
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“Sou MEI. Isso não dá direito a nada.”
A MEI contribui para o INSS e é segurada. Com as contribuições em dia, pode ter direito ao benefício.
Cada caso depende da qualidade de segurada e do histórico de contribuições. É a análise do seu caso que vai dizer se existe direito.
Quero entender o meu caso
Como funciona
Do primeiro oi até o caminho certo.
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01
Você me chama no WhatsApp
Conta o que aconteceu, do seu jeito. Sem formulário e sem juridiquês.
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02
Eu olho o seu caso
Contribuições, documentos e prazos. É aqui que a gente descobre se existe direito e qual é o melhor caminho.
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03
Você entende antes de decidir
Explico o que pode ser feito, os prazos e os custos, ponto a ponto, em português claro.
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04
A gente segue junto
Pedido no INSS, recurso ou ação na Justiça: você acompanha cada etapa e sabe o que está acontecendo.
Quem cuida do seu caso
Elaine Pereira
Advogada · Direito Previdenciário
Meu trabalho é traduzir o Direito para quem está com medo de ser passada para trás. No previdenciário, o meu foco é o salário-maternidade.
Aqui você conversa direto comigo. Explico o seu caso com calma, digo com franqueza quando existe caminho e quando não existe, e deixo claros os prazos e os custos antes de qualquer passo.
Direito não é sobre processo. É sobre quem depende dele.
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Dúvidas frequentes
Antes de você perguntar.
Não achou a sua? Me manda uma mensagem que a gente vê o seu caso.
Falar no WhatsAppQuem tem direito ao salário-maternidade?
Seguradas do INSS que tiveram filho, adotaram ou obtiveram guarda para fins de adoção. Isso inclui empregada, empregada doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa e trabalhadora rural. As regras mudam conforme o tipo de segurada, por isso vale analisar o seu caso.
Meu filho já nasceu. Ainda dá para pedir?
Em muitos casos, sim. O pedido pode ser feito depois do parto, dentro do prazo previsto em lei. Esse prazo tem limite, então quanto antes você olhar, melhor.
O INSS negou o meu pedido. E agora?
A negativa pode ser contestada com recurso administrativo e, se for o caso, com ação na Justiça. O prazo do recurso conta da data em que você foi avisada, então não deixe para depois.
Estava desempregada quando o bebê nasceu. Tenho direito?
Pode ter. Quem deixa de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça. A duração depende do seu histórico de contribuições.
Adotei. Também posso pedir?
Pode. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também podem dar direito ao benefício. A documentação da adoção é essencial no pedido.
Como é a primeira conversa?
Pelo WhatsApp. Você conta o que aconteceu e eu explico os próximos passos. Nada é decidido sem você entender o que está acontecendo.
Fale comigo
Se isso aconteceu com você, vale conversar.
Me chama aqui e a gente vê o seu caso.
(98) 98534-9260


